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1%

RET PMCMV

Lei 14.620/2023 — Faixa Urbano 1

Unidades até teto PMCMV
Patrimônio de afetação
Faixa 1 (renda até R$ 2.850)
Tributação sobre receita recebida
Sem adicional de IRPJ

Economia vs. Lucro Presumido

83%

de redução na carga tributária

RECOMENDADO
4%

RET Padrão

Lei 10.931/2004 — Patrimônio de Afetação

Qualquer empreendimento residencial
Patrimônio de afetação obrigatório
IRPJ + CSLL + PIS + COFINS unificados
Tributação sobre receita recebida
Sem adicional de IRPJ

Economia vs. Lucro Presumido

33%

de redução na carga tributária

REGIME PADRÃO
5,93%

Lucro Presumido

Lei 9.249/1995 — Regime padrão

Sem patrimônio de afetação
Tributação sobre receita auferida
Adicional de IRPJ (10%)
Sem proteção patrimonial
Limite: R$ 78M/ano

Carga tributária

5,93%

até 6,73% com adicional IRPJ

CASOS ESPECÍFICOS
Variável

Lucro Real

Obrigatório acima de R$ 78M/ano

Obrigatório acima R$ 78M/ano
Pode ser vantajoso com prejuízo
Crédito de PIS/COFINS (não-cumulativo)
Maior complexidade contábil
Apuração trimestral ou anual

Carga tributária

~15-34%

sobre o lucro apurado

Não sabe qual regime é ideal para seu empreendimento?

As 6 Armadilhas Tributárias da Incorporação

Sua Incorporadora Está Vulnerável a Autuações Milionárias?

A contabilidade de incorporação imobiliária é uma das mais complexas do Brasil. Conheça os riscos que podem estar corroendo sua margem de lucro.

Tributação Complexa por Empreendimento

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Cada obra pode ter regime tributário diferente (RET, Lucro Presumido ou Lucro Real). Sem análise individualizada, você paga mais imposto do que deveria.

Reconhecimento de Receita Incorreto (POC)

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Erros no método POC (Percentual de Obra Concluída) geram autuações fiscais milionárias e distorções no balanço patrimonial.

Permutas Mal Contabilizadas

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A troca de terreno por unidades futuras é uma das operações mais complexas do setor. Contabilização incorreta gera auto de infração e bitributação.

Patrimônio de Afetação Sem Controle

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A contabilidade segregada por empreendimento é obrigatória, mas muitas incorporadoras não fazem corretamente, comprometendo o RET e a proteção patrimonial.

Obrigações Acessórias Descumpridas

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DIMOB, EFD-Contribuições, ECF, ECD, SPED — o volume de obrigações é enorme. Atrasos geram multas pesadas e bloqueios de certidões.

Reforma Tributária: Incerteza Total

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Com o IVA Dual (IBS + CBS), o RET será restrito a IRPJ e CSLL. Empreendimentos iniciados após 2029 terão tributação completamente diferente.

Soluções Especializadas

Contabilidade Estratégica Para Incorporadoras

Cada empreendimento é único. Nossa abordagem integra visão jurídica e contábil para maximizar sua economia tributária.

Planejamento Tributário por Empreendimento

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Análise comparativa individualizada: RET (4%) vs. Lucro Presumido (~5,93%) vs. Lucro Real. Cada obra com o regime mais vantajoso.

Economia de até 40% em tributos

Patrimônio de Afetação e Adesão ao RET

Estruturação completa do patrimônio de afetação, averbação em cartório, constituição de SPE e adesão formal ao RET junto à Receita Federal.

Alíquota unificada de 4%
Contabilidade Segregada por Empreendimento

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Cada obra com contabilidade própria: apuração de custos (POC), custo orçado vs. incorrido, fluxo de caixa e demonstrações financeiras individualizadas.

Controle total por obra

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Entrega pontual de todas as obrigações: DIMOB, EFD-Contribuições, ECF, ECD, SPED Fiscal, DCTF/DCTFWeb. Zero multas, zero bloqueios.

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Consultoria em Permutas e Distratos

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Tratamento contábil e tributário correto de permutas de terrenos, distratos, devoluções e operações atípicas do setor imobiliário.

Segurança jurídica total
Relatórios para Bancos e Financiadores

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Demonstrações financeiras e relatórios gerenciais no padrão exigido por bancos, fundos de investimento e parceiros financeiros.

Credibilidade financeira
Consultoria na Reforma Tributária

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Análise de impacto da EC 132/2023 e LC 214/2025 em cada empreendimento. Planejamento da transição 2026-2033 com visão estratégica.

Preparação para o futuro
Estruturação Societária (SPE/SCP)

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Constituição e gestão de SPEs e SCPs para cada empreendimento, com planejamento tributário integrado e proteção patrimonial.

Blindagem patrimonial
Comparativo Tributário Detalhado

Lucro Presumido vs. RET — Pagamento Unificado

Comparação técnica entre a tributação normal no Lucro Presumido e o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004, arts. 1º a 11-A)

Fundamento Legal

O RET foi instituído pela Lei nº 10.931/2004 (art. 1º) como regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

Para optar pelo RET, o incorporador deve submeter a incorporação ao regime de patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-F da Lei nº 4.591/1964, segregando o patrimônio do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora.

Regulamentação: IN RFB nº 2.179/2024 — disciplina a aplicação do RET-Incorporação, incluindo procedimentos de adesão, apuração e recolhimento.

Alíquotas Efetivas Sobre a Receita Bruta

TributoBase Legal
Lucro Presumido
Tributação Normal
RET 4%
Pagamento Unificado
IRPJ
Imposto de Renda PJ
Art. 15, Lei 9.249/95
Art. 4º, §6º, Lei 10.931/04
1,20%
15% × base 8%
+ adicional 10%*
1,26%
sobre receita recebida
CSLL
Contribuição Social
Art. 20, Lei 9.249/95
Art. 4º, §6º, Lei 10.931/04
1,08%
9% × base 12%
0,66%
sobre receita recebida
PIS/PASEP
Regime Cumulativo
Art. 8º, Lei 9.718/98
Art. 4º, §6º, Lei 10.931/04
0,65%
sobre receita bruta
0,37%
sobre receita recebida
COFINS
Regime Cumulativo
Art. 10, Lei 10.833/03
Art. 4º, §6º, Lei 10.931/04
3,00%
sobre receita bruta
1,71%
sobre receita recebida
TOTAL
Carga tributária efetiva
Art. 4º, Lei 10.931/04
5,93%
sem adicional IRPJ
4,00%
pagamento unificado

* Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre (art. 3º, §1º, Lei 9.249/95). Pode elevar a carga do Lucro Presumido para até ~6,73%.

Lucro Presumido

Tributação Normal

Como Funciona

A Receita Federal presume o lucro da incorporadora aplicando percentuais sobre a receita bruta: 8% para IRPJ e 12% para CSLL. PIS e COFINS são apurados no regime cumulativo (sem créditos).

Base de Cálculo

  • IRPJ: 15% sobre 8% da receita = 1,20% efetivo
  • CSLL: 9% sobre 12% da receita = 1,08% efetivo
  • PIS cumulativo: 0,65% sobre receita
  • COFINS cumulativo: 3,00% sobre receita

Limitações

  • Receita bruta anual limitada a R$ 78 milhões
  • Adicional de IRPJ de 10% sobre excedente
  • Sem segregação patrimonial (risco para compradores)
  • Tributa sobre receita auferida (regime de competência)
5,93%a 6,73%*

*com adicional de IRPJ

RECOMENDADO

RET — Pagamento Unificado

Lei 10.931/2004, arts. 1º a 11-A

Como Funciona

Pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em alíquota única de 4% sobre a receita mensal efetivamente recebida (regime de caixa). Cada incorporação afetada é tributada individualmente (art. 4º).

Composição da Alíquota (art. 4º, §6º)

  • IRPJ: 1,26% — unificado
  • CSLL: 0,66% — unificado
  • PIS/PASEP: 0,37% — unificado
  • COFINS: 1,71% — unificado

Vantagens Exclusivas

  • Tributação sobre receita recebida (regime de caixa)
  • Sem adicional de IRPJ (art. 4º, §2º)
  • Proteção patrimonial dos adquirentes (patrimônio de afetação)
  • Alíquota reduzida de 1% para PMCMV (art. 4º, §6º-A)
4,00%ou 1% (PMCMV)

pagamento unificado e definitivo

Simulação Prática — Empreendimento de R$ 10 Milhões

Lucro Presumido (5,93%)

R$ 593.000

em tributos federais

Com adicional IRPJ: até R$ 673.000

RET — Pagamento Unificado (4%)

R$ 400.000

em tributos federais

Alíquota fixa, sem adicional

Economia com o RET

R$ 193.000

de economia mínima

Até R$ 273.000 com adicional IRPJ

Comparativo Visual da Carga Tributáriasobre receita bruta
Lucro Presumido (com adicional)~6,73%
Lucro Presumido (sem adicional)5,93%
RET — Pagamento Unificado4,00%
RET — PMCMV / Interesse Social1,00%

Requisitos para Adesão ao RET (arts. 1º a 3º)

1

Patrimônio de Afetação

Constituição do patrimônio de afetação nos termos dos arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/64, com averbação no Registro de Imóveis (art. 2º).

2

Opção Irretratável

A opção pelo RET é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes (art. 1º).

3

Inscrição no CNPJ

Cada incorporação afetada deve ter inscrição própria no CNPJ ou vinculação ao CNPJ da incorporadora (IN RFB 2.179/2024).

4

Contabilidade Segregada

Escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao RET, com apuração individualizada de receitas e custos (art. 7º).

5

Regularidade Fiscal

A incorporadora deve manter regularidade fiscal perante a RFB, incluindo entrega de declarações e recolhimento de tributos (art. 2º, §2º).

6

Recolhimento Mensal

Pagamento até o 20º dia do mês subsequente ao recebimento, mediante DARF com código específico por incorporação (art. 5º).

ALÍQUOTA REDUZIDA DE 1%

RET para o Programa Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 10.931/2004 (art. 4º, §§6º a 10), com as alterações da Lei nº 14.620/2023 e da Lei nº 12.024/2009, prevê uma alíquota ainda mais reduzida — de apenas 1% sobre a receita mensal recebida — para projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV. A regulamentação está na IN RFB nº 2.179/2024 e na IN RFB nº 2.243/2024.

Empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida — condomínio residencial com áreas verdes e playground

Empreendimento habitacional PMCMV — alíquota unificada de apenas 1% sobre a receita mensal

Composição da Alíquota de 1% (art. 4º, §6º-A)

IRPJ

0,31%

Art. 4º, §6º-A, I

CSLL

0,16%

Art. 4º, §6º-A, II

PIS/PASEP

0,09%

Art. 4º, §6º-A, III

COFINS

0,44%

Art. 4º, §6º-A, IV

TOTAL

1,00%

Pagamento Unificado

Dois Regimes de RET 1% na Legislação

Regime Anterior

Art. 4º, §§6º e 7º — Lei 13.970/2019

  • Construção iniciada ou contratada a partir de 31/03/2009
  • Incorporação registrada ou contrato assinado até 31/12/2018
  • Unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00
  • No âmbito do PMCMV (Lei 11.977/2009)
  • Uma unidade acima de R$ 100.000 desqualifica todo o empreendimento

Aplicável apenas a empreendimentos com registro até 31/12/2018

REGIME ATUAL
Regime Atual (PMCMV)

Art. 4º, §§8º e 9º — Lei 14.620/2023

  • Destinado a famílias da Faixa Urbano 1 do PMCMV
  • Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00
  • Independentemente do valor da unidade imobiliária
  • Unidades de outras faixas no empreendimento NÃO impedem o benefício
  • Comprovação da renda no momento da celebração do contrato
  • Regulamentação: IN RFB 2.179/2024 e IN RFB 2.243/2024

Sem limite de valor da unidade — mudança significativa da Lei 14.620/2023

Simulação: Empreendimento PMCMV de R$ 10 Milhões

Lucro Presumido

R$ 593.000

5,93%

RET Padrão (4%)

R$ 400.000

4,00%

RET PMCMV (1%)

R$ 100.000

1,00%

Economia Total

R$ 493.000

83%

LP vs RET PMCMV

Requisitos Cumulativos para o RET 1% (PMCMV)

01
Patrimônio de Afetação

Constituição obrigatória do patrimônio de afetação com averbação no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, arts. 31-A a 31-F).

02
Enquadramento no PMCMV

Empreendimento deve estar enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/2023).

03
Faixa Urbano 1

Destinação a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 (art. 4º, §9º, Lei 10.931/2004).

04
Opção Irretratável

Adesão formal e irretratável ao RET junto à Receita Federal, com efeitos a partir do mês da opção (art. 4º, §5º).

05
Contabilidade Segregada

Escrituração contábil individualizada por empreendimento, com apuração separada de receitas, custos e despesas (art. 7º).

06
Regularidade Fiscal

Manutenção de regularidade perante RFB, PGFN, FGTS e demais obrigações federais (IN RFB 2.179/2024, art. 5º).

Pontos de Atenção

O RET 1% aplica-se ao empreendimento como um todo, não por unidade individual.
Não há mais limite de valor da unidade (mudança da Lei 14.620/2023 em relação ao §7º).
Unidades vendidas para famílias de outras faixas de renda NÃO impedem o benefício.
O pagamento é definitivo — não gera direito à restituição ou compensação (art. 4º, §2º).
Construtoras contratadas no PMCMV também podem usar RET 1% (Lei 12.024/2009, art. 2º).
As condições para utilização são definidas em regulamento (art. 4º, §10, Lei 10.931/2004).
Simulador Visual

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R$

R$ 10.000.000 por mês

RET

R$ 400.000

Lucro Presumido

R$ 593.000

Simples Nacional

R$ 1.550.000

Lucro Real

R$ 2.000.000

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Empreendimento Residencial Premium

Empreendimento

Condomínio de Luxo

Valor

R$ 150 milhões

Economia Anual

R$ 8,9 milhões/ano

Estratégia Aplicada

  • Incorporadora com 3 empreendimentos simultâneos
  • Migração de Lucro Presumido para RET com patrimônio de afetação
  • Otimização de POC (Percentual de Obra Concluída)
  • Planejamento tributário integrado (IRPJ + CSLL + PIS/COFINS)

RESULTADO

Economia de R$ 8,9M anuais + segurança jurídica completa

Empreendimento PMCMV Faixa Urbano 1

Empreendimento

Habitação Social

Valor

R$ 45 milhões

Economia Anual

R$ 1,8 milhões/ano

Estratégia Aplicada

  • Adesão ao RET 1% para PMCMV (Lei 14.620/2023)
  • Constituição de patrimônio de afetação segregado
  • Comprovação de renda dos beneficiários (Faixa Urbano 1)
  • Conformidade com IN RFB 2.243/2024

RESULTADO

Alíquota efetiva de 1% vs. 5,93% do Lucro Presumido

Empreendimento Comercial com SPE

Empreendimento

Edifício Comercial

Valor

R$ 200 milhões

Economia Anual

R$ 12,4 milhões/ano

Estratégia Aplicada

  • Estruturação com SPE (Sociedade de Propósito Específico)
  • RET com patrimônio de afetação + planejamento de transição
  • Preparação para IVA Dual (Reforma Tributária 2026-2033)
  • Análise de creditamento futuro de IBS/CBS

RESULTADO

Economia imediata + posicionamento estratégico pós-reforma

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Legislação de Referência

Lei nº 10.931/2004 — Institui o RET e o patrimônio de afetação (arts. 1º a 11-A)
Lei nº 4.591/1964 — Dispõe sobre incorporações imobiliárias (arts. 31-A a 31-F)
IN RFB nº 2.179/2024 — Regulamenta o RET-Incorporação
IN RFB nº 2.243/2024 — Atualiza a regulamentação do RET
Lei nº 9.249/1995 — Base de cálculo do Lucro Presumido (arts. 15 e 20)
Lei nº 12.024/2009 — RET 1% para construtoras no PMCMV (art. 2º)
Lei nº 14.620/2023 — Novo PMCMV — RET 1% Faixa Urbano 1 (art. 4º, §§8º e 9º)
Lei nº 13.970/2019 — Regime anterior do RET 1% (art. 4º, §§6º e 7º)
EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025 — Reforma Tributária — transição do RET
Lei nº 11.977/2009 — Programa Minha Casa, Minha Vida original

Descubra quanto sua incorporadora pode economizar com o RET

Reforma Tributária

Linha do Tempo da Transição Para Incorporadoras

EC 132/2023 e LC 214/2025: entenda o que muda e quando. O planejamento antecipado é a chave para proteger sua margem.

1

2026

Início da Transição

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam a ser cobrados. PIS/Cofins ainda vigentes.

2

2027-2028

Coexistência de Regimes

Alíquotas de CBS e IBS aumentam gradualmente. RET mantido para empreendimentos em andamento.

3

2029

Marco Decisivo

Novos empreendimentos seguem IVA Dual. Empreendimentos iniciados antes mantêm RET de 4%.

4

2033

Regime Pleno

IVA Dual em vigor total. Redução de 50% na alíquota para imóveis (~14% efetivo). Creditamento de insumos.

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Pompílio Rodrigues Donato - Advogado e Contador

Meu nome é Pompílio Rodrigues Donato, mas você pode me chamar de Pompílio. Aos 15 anos, eu era um office boy que limpava escritórios de contabilidade depois do expediente. Aos 19 achei que estava pronto para empreender, mas aos 22, eu estava falido, com R$ 600 mil em dívidas e sem saber se conseguiria reconstruir.

Hoje, mais de 20 anos depois, sou Advogado Tributarista, Contador, Estrategista Empresarial, com diversas pós-graduações - e mais 3 em andamento, e um mestrado internacional. Já ajudei meus clientes a gerar mais de R$ 1 bilhão em receitas através de licitações e economizar mais de R$ 500 milhões em tributos, além centenas de milhões em créditos tributários anulados - judicial e administrativamente. Já transformei a vida de centenas de empresários, incluindo um empresário que saiu de R$ 70 mil por mês para R$ 15 milhões por ano.

Dupla Formação: Advogado (OAB/BA 61.273) e Contador (CRC/BA 037131)
+20 Anos de Experiência Prática
Mestrando Internacional em Ciências Criminológico-Forense
Diversas Pós-Graduações em áreas como Direito Tributário, Processual e Gestão
Autor de diversos Artigos Científicos e de 3 E-books, incluindo 'Contabilidade para Médicos'
CEO de 6 Empresas de sucesso no ecossistema Don
Premiado 2021

Reconhecimento Internacional

Prêmio Quality Brasil 2021
Pompilio Donato e família recebendo o Prêmio Quality Brasil 2021

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